O juiz supervisor e o sigilo judicial em procedimentos que não exigem autorização prévia nos termos da Lei 906 de 2004
DOI:
https://doi.org/10.47741/17943108.565Palavras-chave:
Juiz, controle, penal, direito, devido processo legalResumo
No desenvolvimento do inquérito e da investigação dos processos
penais previstos na Lei 906 de 2004, foram criados meios de prova que
afetam direitos fundamentais como a liberdade, a vida, o bom nome,
a entidade, a propriedade privada e a liberdade de locomoção, entre
outros. A aplicação de tais meios pode ser ordenada pelo Ministério
Público sem o prévio controle legal de um juiz supervisor. Assim, esta
pesquisa se baseia na pergunta: Deve ser necessário o controle prévio
do juiz de garantias nos atos de inquérito e investigação previstos na
Lei 906 de 2004? Este artigo dará uma resposta clara e convincente,
utilizando-se de um método jurídico-qualitativo de interpretação, por
meio do qual será estudada e reconhecida a necessidade de controle
prévio pelo juiz em atos como os do Livro II (técnicas de investigação
e apuração de provas e sistema probatório), Título I (o inquérito e a
investigação). Além disso, será analisada e justificada a necessidade da intervenção do juiz para meios como a busca e apreensão, a
retenção de correspondência, a interceptação de comunicações,
a recuperação de informações deixadas durante a navegação na
Internet ou outros meios tecnológicos similares, a vigilância e
o monitoramento de pessoas, a vigilância de coisas, os agentes
infiltrados e a entrega controlada e a apreensão de bens para
fins de confisco. Isso porque, na grande maioria dessas ações, na
prática judicial do processo penal, há indícios de excessos e até
ilegalidades por parte da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
Para tanto, estudaremos o princípio da reserva jurisdicional e o
novo conceito de juiz no processo penal, conforme entendimento
da ONU: uma garantia processual de ponderação dos direitos em
conflito. Nesse sentido, será levado em conta que, no modelo de
Estado constitucional colombiano, a limitação ou restrição das
garantias fundamentais deve ser proporcional e razoável em
relação à finalidade da investigação. Da mesma forma, propõese,
no âmbito legislativo, a modificação e a criação de um capítulo
único de ações que requerem autorização judicial para sua
execução pelo Ministério Público.
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